EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGA, LOGISTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO, inscrito no CNPJ sob o nº10.635.706/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião José da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONVOCA os integrantes da categoria profissional representada, especialmente os trabalhadores nas EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, com base territorial no Município do Rio de Janeiro/RJ, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no DIA 03/05/2023 (QUARTA FEIRA) às 14:30 horas, em primeira convocação, no Centro Cultural dos Rodoviários, situado na Rua Camerino, nº 66 – Centro, Rio de Janeiro, para tratarmos  da seguinte “ORDEM DO DIA”: a) Leitura do Edital; b) apresentação, discussão e votação das propostas para elaboração da Pauta de Reivindicações para Acordos e/ou Convenção Coletiva de Trabalho no biênio 2023/2024 a ser enviada às empresas de transportes de passageiros do Município do Rio de Janeiro e/ou aos seus respectivos sindicatos patronais; c) discussão e aprovação das formas de custeio da entidade sindical por toda a categoria e formalidades para notificação aos empregadores acerca do desconto da contribuição assistencial e contribuição sindical de 2023/2024, prévia e expressamente autorizados em Assembleia Geral, conforme previsto nos artigos 578 e 579, c/c artigo 8°, § 3° da CLT, e os princípios contidos nos artigos 8º, IV e 149 da Constituição Federal e artigo 8° da Convenção 95 da OIT; d) autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa negociar e assinar contratos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao sindicato para ajuizamento de Ações de Substituição Processual e/ou Dissídio Coletivo, regulando as condições de trabalho, benefícios dos trabalhadores e as formas de custeio da entidade sindical; e) manutenção da assembleia em caráter permanente até o término das negociações e assinatura do instrumento coletivo; f) assuntos gerais. Não havendo número legal de presentes em primeira convocação, a assembleia se iniciará, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. As decisões tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os efeitos legais. Rio de janeiro, 27  de abril de 2023. Sebastião José da Silva – Presidente”

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