REAJUSTE SALARIAL 2023/2024 – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS (COLETIVO)

Confirmamos a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho para viger no período 01.06.2023 a 31.05.2024 e todas as empresas de transporte urbano de passageiros (coletivo), deverão passar a pagar os PISOS SALARIAIS conforme valores abaixo, a partir de 01 de junho de 2023.

PISOS SALARIAIS – A PARTIR DE 01.06.2023:

Ficam estipulados os salários abaixo, reajustados no percentual de 8% (oito por cento) a partir de 01 de junho de 2023:

REAJUSTE SALARIAL – Reajuste salarial referente ao mês de junho será pago até o dia 25 de julho em forma de abono.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – As empresas fornecerão mensalmente, aos rodoviários, a partir de junho/2023, VALE ALIMENTAÇÃO exclusivamente através de CARTÃO de livre aceitação no mercado, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês, só podendo ser descontado o dia de falta NÃO JUSTIFICADA. A participação do empregado é de até 10% do valor efetivamente recebido.

DIA DOS RODOVIÁRIOS – Fica reconhecido o dia 25 de julho de cada ano como o Dia do Rodoviário. As empresas remunerarão em dobro os Motoristas, Cobradores, Despachantes, Fiscais e aos demais membros da categoria dos Rodoviários que trabalharem neste dia.

PLANO ODONTOLÓGICO – As empresas concederão Plano Odontológico a todos os seus empregados, arcando com a integralidade da mensalidade do empregado titular.
Parágrafo Primeiro – Os empregados que queiram incluir os seus dependentes deverão comunicar por escrito a seu empregador, ficando o empregado titular responsável pelo pagamento das mensalidades dos dependentes, por intermédio do desconto em folha de pagamento.

ADICIONAL DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO – Conforme estabelece o artigo 7º da Constituição Federal, quando ocorrer a concessão de férias, ou mesmo em caso de dispensa, se adquirido o direito, na seguinte proporção:
a) Os empregados com mais de cinco períodos aquisitivos de férias na empresa, sem gradação decorrente de faltas ao serviço (art. 130 da CLT receberão a diferença da aplicação de 1/3, até completar 50% (cinquenta por cento) do salário ou remuneração.
b) Os que tiverem mais de 10 (dez) períodos aquisitivos de férias na empresa, seis dos quais, no mínimo, integrais, sem gradação decorrente de faltas ao serviço (art. 130 da CLT), receberão a diferença da aplicação de 1/3 até completar 60% (sessenta por cento) do salário ou remuneração.

PASSAGEM GRATUITA – É obrigatória a concessão de passagem gratuita nos ÕNIBUS URBANOS DE DUAS PORTAS, COM E SEM AR-CONDICIONADO, aos trabalhadores do Setor de Transportes Coletivos (motoristas, despachantes, cobradores e fiscais) em igualdade de condições com os demais usuários, desde que o trabalhador se apresente no veículo em que viajar, com seu respectivo CARTÃO ELETRÔNICO FUNCIONAL, obrigando-se a passar pelo validador e catraca para liberar sua passagem.

PRÉ APOSENTADORIA – Fica assegurado ao empregado que estiver às véspera da aposentadoria, isto é, no período de 01 (um) ano anterior ao prazo mínimo para obtenção VOLUNTÁRIA, a garantia de até 12 (doze) meses, contador da data em que comunicar por escrito ao empregador sua intenção de aposentar-se.

UNIFORMES – As empresas fornecerão uniforme, de uso obrigatório em serviço, nos termos da legislação pertinente, e, ainda, uma jaqueta, aos seus empregados MOTORISTAS, COBRADORES, DESPACHANTES e FISCAIS. O fornecimento de uniforme far-se-á na seguinte conformidade: a) a cada 06 (seis) meses, com início no mês de junho: 02 (duas) camisas; b) anualmente, no mês de junho (01) uma jaqueta de cor azul marinho e, no mês de dezembro, 01 (um) par de sapatos pretos.

Acesse abaixo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada na íntegra:

CCT URBANO 2023/2024 ASSINADA