Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.
Ofício Circular Conjunto nº 133/2022
As Empresas de Transporte de Cargas e Logística do município do Rio de Janeiro
A/c. Gerência
REF.: ESCLARECIMENTOS – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2022/2023 – SINDICARGA x SINTRUCARD-RIO
Prezados (as) senhores(as):
Tendo em vista o comunicado feito pelo SINDICARGA no dia 11 de outubro de 2022, referindo-se às negociações 2022/2023, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Não é verdade que o SINTRUCARD-RIO tenha se recusado a participar de reuniões de negociações. Esse sindicato profissional enviou a pauta de reivindicações dos trabalhadores no dia 10/02/2022, vindo a obter reposta do SINDICARGA
somente após ele ter fechado as negociações com as demais entidades.
2. Em ofícios enviados ao SINDICARGA em 23 de junho de 2022 e 30 de agosto de 2022, respectivamente, o SINTRUCARD-RIO aceita íntegra das propostas patronal, exceto em relação aos pontos que estão sob questionamento do
Ministério Público e que violam as normas constitucionais e legais, com risco de prejuízo financeiro futuro (passivo trabalhista) para empresas e multa para os sindicatos.
3. Que o Ministério Público concedeu prazo ao SINDICARGA para manifestar sobre a cláusula de extensão de jornada e o mesmo não atendeu a notificação do MPT, gerando a impossibilidade de inserir na Convenção Coletiva, que é genérica, a
cláusula referente extensão de jornada já que para tanto é necessário verificar a especificidade de cada empresa.
4. Quanto às cláusulas de benefícios, o sindicato profissional entende que é uma conquista dos trabalhadores e comp lemento de remuneração, cabendo aos beneficiários gerir e escolher a quem contratar com a melhor qualidade e amplitude e que não
cabe colocar na CCT a marca de quaisquer prestadores de serviços.
5. Informa que o SINDICARGA, agindo com postura antisindical e inverídica, está tentando impedir ao Sindicato Profissional que use de sua prerrogativa de elaborar Acordo Coletivo de Trabalho, destinados a preservar as conquistas dos
trabalhadores e evitar passivos trabalhistas para as empresas.
6. Em anexo segue o inteiro teor da proposta de CCT que havia sido feita pelo SINDICARGA que, após a aceitação dos trabalhadores, voltou atrás e não quer honrar a proposta feita. Essa proposta é o mínimo possível e está dentro dos
parâmetros assinados com os demais sindicatos profissionais, exceto daqueles pontos que não preservam as conquistas anteriores e que são inconstitucionais, conforme manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Por fim, informa que em razão da intransigência do SINDICARGA não restou outra saída senão a busca do Judiciário, porém, esse sindicato profissional reitera que continua à disposição das empresas para celebrar acordo coletivo de trabalho,
nos moldes da proposta citada no item 6 acima e anexo.
Os interessados podem contactar através do e-mail institucional do SINTRUCAD-RIO (negociações.rodoviariosrj@gmail.com) para agendamento de reunião de negociação.
Atenciosamente.
Sebastião Fonseca
SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM, TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ – SINTRUCAD-RIO