Ofício nº 17/2020
Ilmo Sr. Marcelo Crivella Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Ilmo Sr. Jorge Felippe Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Ilmo Sr. Claudio Callac Presidente do Sindicato Patronal RIOÔNIBUS
Ilmo Sr. Jose da Fonseca Martins Junior Presidente do Tribunal Regional do Trabalho RJ (1ª Região) Ilmo Sr. João Batista Berthier Leite Soares Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho-RJ
Assunto: Medidas Urgentes para evitar o colapso no transporte urbano de passageiros
O Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro, representante legal e legítimo de motoristas, cobradores, pessoal de tráfego e manutenção nas empresas de transportes de passageiros por ônibus da cidade do Rio de Janeiro veem mui respeitosamente perante os poderes executivo (Prefeitura), legislativo (Câmara Municipal), judiciário (TRT-1ªR), independente (MPT-RJ) e ao setor patronal Sindicato RIOÔNIBUS,
Considerando que vivemos desde 16/03/2020 em Estado de Emergência decretado pelo Governo do Estado com o objetivo de conter a pandemia do novo coronavírus;
Considerando que para efeito do enfrentamento da pandemia de coronavírus o transporte de passageiros por ônibus constitui atividade essencial, o que se deduz da resolução da Prefeitura do Rio de Janeiro que “determinou a desinfecção interna diária, antes do início da operação, conforme Resolução 3243, dos veículos que fazem transporte público de passageiros”; a intensificação das “ações com foco na fiscalização da higienização dos ônibus”; além, de conferir aos profissionais do volante a responsabilidade de limitar a lotação dos ônibus quando anuncia que “motoristas flagrados transportando passageiros em pé poderão ser detidos por desobediência”;
Vimos ALERTAR e solicitar às autoridades MEDIDAS URGENTES para evitar o colapso no transporte urbano de passageiros, na medida em que já fomos informados no dia de hoje (25/3) por dois (2) – Consórcio Internorte e Intersul dos cinco (5) (Santa Cruz, Transcerioca e Consorcio Operacional BRT) consórcios que operam as linhas de ônibus do Rio de Janeiro que NÃO VÃO CONSEGUIR HONRAR OS SALÁRIOS DOS MOTORISTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS que fazem circular a frota de ônibus do município.
AVISAMOS às autoridades que os profissionais não dispõem de reservas monetárias para sobreviver sem o devido pagamento de seus salários. A consequência imediata é o colapso do serviço de transportes de passageiros.
Solicitamos a constituição de uma MESA DE NEGOCIAÇÃO com as autoridades para equacionar as seguintes medidas urgentes:
- Garantias de pagamentos dos salários dos profissionais dos ônibus do Rio de Janeiro;
- Proteção de segurança para os motoristas no cumprimento da Resolução 3243 da Prefeitura no tocante a impedir que passageiros viajem em pé;
- Disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos;
Atenciosamente,
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA
Presidente