A Juíza titular da 52ª Vara do Trabalho reconheceu a manifestação inequívoca dos rodoviários da Gire Transportes e mandou a empresa implantar imediatamente o pagamento da cesta básica, não em produtos, mas sim em Vale Alimentação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 8 de maio e a Gire tem 30 dias para comprovar a adoção do Vale Alimentação para seus empregados, sob pena de multa.
– O vale alimentação é o que a categoria sempre quis. O Sindicato entrou com a ação na Justiça, realizamos uma ampla consulta com votação secreta entre os trabalhadores, e alcançamos a vitória – comemorou o presidente do Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro, companheiro Sebastião José.
A Gire insistia em fornecer cesta básica em produtos, impondo os tipos de produtos e as marcas, além de obrigar os empregados a carregarem pela rua o pesado e volumoso fardo todo mês. Em tempos de cartões e tecnologia, o arcaico sistema foi rejeitado pelos rodoviários. Com a luta da categoria e do Sindicato, vencemos.