ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
(I) SIND DOS TRAB EM EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAG URB, INTERMUN, INTEREST, FRETAM,
TURISMO, ESC, CARGAS, LOG E DIFER DO MUN DO RJ – SINTRUCAD-RIO, CNPJ n. 10.635.706/0001-
83, com sede no Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu Presidente, Sr. SEBASTIAO JOSE
DA SILVA, doravante, simplesmente denominado Sindicato;
e de outro lado
(II) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA., CNPJ n.
10.965.693/0008-87, neste ato representado por seus diretores Sr. JOÃO BOSCO R. OLIVEIRA FILHO,
inscrito no CPF sob o n. 043.780.526-36 e o Sr. ANSELMO TOLENTINO SOARES JUNIOR, inscrito no
CPF/MF sob o n. 028.449.777-07, doravante, simplesmente denominada Empresa, considerando:
I. a legitimidade do Sindicato e que este é o defensor da categoria e maior interessado no bem
de seus representados, na forma dos artigos 7º, inciso XXVI e 8º, inciso III, ambos da Constituição
Federal e como tal concorda que deve adotar medidas que visem a preservação dos postos de
trabalho;
II. a busca do pleno emprego como o princípio geral da atividade econômica observando a
justiça social, na forma prevista no artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal;
III. o princípio da flexibilização das leis trabalhistas, inclusive em relação à redução salarial
prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal;
IV. o artigo 611-A, da CLT prevê que os instrumentos coletivos de trabalho têm prevalência sobre
a Lei;
V. a relação de boa-fé mantida entre as Partes e o interesse em resguardar a saúde do
empregado, dos seus familiares e da coletividade em geral;
VI. que a empresa possui contratos para prestação de serviços de transporte e locação em
empresas de outros ramos de atividade econômica, sendo os motoristas categoria diferenciada
disciplinada por legislação própria e representados pelo sindicato laboral convenente.
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas e condições a seguir.
Veja no link abaixo a pauta na íntegra.