Convocação para a Assembleia Geral – ACORDO COLETIVO 2024-2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGA, LOGISTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO, inscrito no CNPJ sob o nº10.635.706/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião José da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONVOCA os integrantes da categoria profissional representada, especialmente os trabalhadores nas EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, com base territorial no Município do Rio de Janeiro/RJ, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será iniciada no DIA 26/03/2024, às 14:30 horas, em primeira convocação, na Rua Camerino, nº 66 – Centro, Rio de Janeiro. Durante o período de 27/03/2024 até 15/04/2024, os trabalhadores poderão tomar conhecimento da pauta de reivindicações sugerida pelo sindicato, fazer sugestões e se cadastrar para votação virtual através do site: https://sindicatodosrodoviariosrio.com.br. A votação virtual será das 08:00 horas do dia 18/04/2024, até as 14:00 horas do dia 22/04/2024, através de link enviado aos trabalhadores cadastrados. A assembleia será encerrada presencialmente no dia 22/04/2024, às 15:00 horas, quando também poderá ser exercido o direito de voto e/ou oposição.  Na assembleia será deliberada a seguinte “ORDEM DO DIA”: a) Leitura do Edital; b) apresentação, discussão e votação das propostas para elaboração da Pauta de Reivindicações para Acordos e/ou Convenção Coletiva de Trabalho no biênio 2024/2025 a ser enviada às empresas de transportes de passageiros do Município do Rio de Janeiro e/ou aos seus respectivos sindicatos patronais; c) discussão e aprovação das formas de custeio da entidade sindical por toda a categoria e formalidades para notificação aos empregadores acerca do desconto da contribuição assistencial e contribuição sindical de 2024/2025, prévia e expressamente autorizados em Assembleia Geral, conforme previsto no Tema 935 do STF,  nos artigos 578 e 579, c/c artigo 8°, § 3° da CLT, e os princípios contidos nos artigos 8º, IV e 149 da Constituição Federal e artigo 8° da Convenção 95 da OIT; d) autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa negociar e assinar contratos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao sindicato para ajuizamento de Ações de Substituição Processual e/ou Dissídio Coletivo, regulando as condições de trabalho, benefícios dos trabalhadores e as formas de custeio da entidade sindical; e) manutenção da assembleia em caráter permanente até o término das negociações e assinatura do instrumento coletivo; f) assuntos gerais. Não havendo número legal de presentes em primeira convocação, a assembleia se iniciará, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. As decisões tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os efeitos legais. Rio de janeiro, 19 de março de 2024.

Sebastião José da Silva – Presidente

Veja aqui o EDITAL na íntegra.