SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO, inscrito no CNPJ sob o n° 10.635.706/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião José da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os membros integrantes da categoria de Profissional diferenciada dos motoristas, condutores e operadores de máquinas em via pública no comércio atacadista, varejista, prestação de serviços e cooperativas; motoristas e condutores na indústria da alimentação; motoristas e condutores nas empresas de fabricação e distribuição de bebidas; motoristas e condutores em locadoras de veículos; motoristas e condutores nas indústrias da construção civil e do mobiliário e nas indústrias da construção pesada de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem, concreteiras; motoristas e condutores nas empresas de transportes de valores, malotes e coletas; motoristas e condutores nas empresas de coleta, limpeza e industrialização do lixo; motoristas em estabelecimentos de serviço de saúde; motoristas nas empresas de comunicações e publicidade, de jornalismo, de rádio e televisão; motoristas nas empresas de crédito, estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, previdência privada; motoristas nas empresas de educação, cultura e estabelecimentos de ensino; compreendendo os motoristas, ajudantes, cobradores, fiscais, despachantes, inspetores auxiliar de tráfego, monitores, bilheteiros, lavadores de veículos, manobristas, mecânicos, pintores, borracheiros, eletricistas, tapeceiros, moleiros, letrista, abastecedores e demais pessoas do tráfego, administração e manutenção, na base territorial do Município do Rio de Janeiro, associados ou não associados ao Sindicato convocante, a comparecem na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 24/02/2024 às 10:30 horas, na Rua Camerino, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para tratar a seguinte ORDEM DO DIA: a) leitura do Edital; b) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações a serem remetidas as empresas e/ou entidades de representação patronal, visando à celebração de Acordos Coletivos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho nos anos de 2024 e 2025; c) discussão e aprovação das formas de custeio da entidade sindical por toda a categoria, exercício de oposição e formalidades para notificação aos empregadores acerca do desconto da contribuição assistencial e contribuição sindical de 2024 e 2025 prévia e expressamente autorizados em Assembleia Geral, conforme previsto nos artigos 578 e 579, c/c artigo 8°, § 3° da CLT, e os princípios contidos nos artigos 8º, IV e 149 da Constituição Federal e artigo 8° da Convenção 95 da OIT; d) autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa firmar acordos administrativos no período 2024 e 2025, com assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem Mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao Sindicato para ajuizamento de eventuais Dissídios Coletivos, regulando as condições de trabalho e benefícios para toda a categoria, bem como as formas de custeio da entidade sindical, nos termos aprovados nos itens “b” e “c” deste Edital. Não havendo número legal de representantes em primeira convocação, a Assembleia se realizará, em segunda e última convocação, em 00h30min (trinta minutos) após a primeira convocação, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. A participação na Assembleia caberá a todos trabalhadores (as) associados (as) ou não, ocasião em que poderão se manifestar-se, expressamente, quanto à autorização ou não da Contribuição Assistencial ou Sindical. O não comparecimento implica em concordância com a deliberação coletiva, nos termos previsto no artigo 8°, § 3° da CLT. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito. Rio de Janeiro (RJ), 19 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA – Presidente