SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO, inscrito no CNPJ sob o n° 10.635.706/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião José da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os membros integrantes da categoria de Profissional dos motoristas e trabalhadores nas empresas de transportes de cargas em geral, cargas itinerante, de encomendas, de mudanças de móveis, de transporte de veículos automotores, de carga unitizada em “contêineres” ou cofres de carga, de cargas excepcionais e indivisíveis, de cargas perecíveis, de cargas aquecidas, de cargas animais, de carga de madeiras, de carga de produtos siderúrgicos e especiais, de cargas engarrafadas, de cargas perigosas, de produtos químicos, líquidos e gasosos, de cargas de produtos inflamáveis e de gás liquefeito, de cargas próprias; motoristas e condutores nas empresas de transportes voltadas para a prestação de serviços de logística, de armazenagem ou integração multimodal, na base territorial do Município do Rio de Janeiro, associados ou não associados ao Sindicato convocante, a comparecem na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 24/02/2024 às 10:00 horas, na sede situada na Rua Camerino, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para tratar a seguinte ORDEM DO DIA: a) leitura do Edital; b) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações a serem remetidas as empresas e/ou entidades de representação patronal, visando à celebração de Acordos Coletivos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho no ano de 2024 d 2025; c) discussão e aprovação das formas de custeio da entidade sindical por toda a categoria, exercício de oposição e formalidades para notificação aos empregadores acerca do desconto da contribuição assistencial e contribuição sindical de 2024 e 2025, prévia e expressamente autorizados em Assembleia Geral, conforme previsto nos artigos 578 e 579, c/c artigo 8°, § 3° da CLT, e os princípios contidos nos artigos 8º, IV e 149 da Constituição Federal e artigo 8° da Convenção 95 da OIT; d) autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa firmar acordos administrativos no período 2024 e 2025, com assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem Mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao Sindicato para ajuizamento de eventuais Dissídios Coletivos, regulando as condições de trabalho e benefícios para toda a categoria, bem como as formas de custeio da entidade sindical, nos termos aprovados nos itens “b” e “c” deste Edital. Não havendo número legal de representantes em primeira convocação, a Assembleia se realizará, em segunda e última convocação, em 00h30min (trinta minutos) após a primeira convocação, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. A participação na Assembleia caberá a todos trabalhadores (as) associados (as) ou não, ocasião em que poderão se manifestar-se, expressamente, quanto à autorização ou não da Contribuição Assistencial ou Sindical. O não comparecimento implica em concordância com a deliberação coletiva, nos termos previsto no artigo 8°, § 3° da CLT. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito. Rio de Janeiro (RJ), 19 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA – Presidente