Edital de Convocação para Assembleia Geral – ABORGAMA DO BRASIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICA E DIFERENCIADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD-RIO, inscrito no CNPJ sob o n° 10.635.706/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião José da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os membros integrantes da categoria de Profissional, em especial aqueles empregados na ABORGAMA DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 05.462.743/0006-01, na base territorial do Município do Rio de Janeiro, associados ou não associados ao Sindicato convocante, a comparecem na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 03 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 05:30 HORAS, em primeira convocação, na Rua Viúva Cláudio, 417, Jacaré, Rio de Janeiro – RJ, para tratar a seguinte ORDEM DO DIA: a) leitura do Edital; b) informes, discussões e deliberação sobre negociação coletiva para o aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024; c) aprovação das formas de custeio sindical e de seu desconto em folha; d) autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa firmar acordos administrativos no período 2023/2024, com assinatura de Acordos Coletivos de Trabalho, bem como Termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem Mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao Sindicato para ajuizamento de eventuais Ações Coletivas e/ou Dissídios Coletivos, regulando as condições de trabalho e benefícios para toda a categoria, bem como as formas de custeio da entidade sindical; e) instalação da assembleia em caráter permanente, até fechamento das negociações coletivas . Não havendo número legal de representantes em primeira convocação, a Assembleia se realizará, em segunda e última convocação, em 06h00min (trinta minutos) após a primeira convocação, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. A participação na Assembleia caberá a todos trabalhadores (as) associados (as) ou não. O não comparecimento implica em concordância com a deliberação coletiva, nos termos previsto no artigo 8°, § 3° da CLT. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito. Rio de Janeiro (RJ), 27 de setembro de 2023. SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA – Presidente

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