Mobi Rio radicaliza contra trabalhadores e descumpre a lei

Empresa economiza em cima de empregados precarizados e sinaliza para todos que não respeita a categoria

A MOBI-Rio decidiu descumprir a lei e o Acordo Coletivo assinado com o sindicato, para deixar de indenizar os direitos trabalhistas dos empregados dispensados: aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e fornecer a liberação para o seguro-desemprego. Quando houve a encampação, a Prefeitura e a MOBI-Rio GARANTIRAM que nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) seria inteiramente aplicada e que, havendo autorização para prorrogação dos contratos temporários, valeriam as regras gerais da CLT.

– A Prefeitura criou essa situação, assumiu o serviço do BRT e criou uma empresa, contratando os empregados sem concurso público. Ora, os trabalhadores não têm culpa de nada disso e estão sendo vítimas nessa situação – denuncia o presidente do Sindicato, companheiro Sebastião José.

A MOBI-Rio é empresa do segmento de transporte urbano e está sujeita à nossa CCT, que tem força de lei. Aliás, após 2017, a CCT está acima do que a lei diz quando beneficia os trabalhadores. Mas a Prefeitura, dona da MOBI-Rio, mesmo prorrogando o interesse público e aumentando o seu quadro de funcionários, está preferindo contrariar o acordo e seguir indevidamente a lei do serviço temporário, unicamente pela mesquinharia de economizar uns trocados em cima do sofrimento dos rodoviários demitidos.

AÇÕES NA JUSTIÇA

Diante da intransigência da MOBI-Rio, nosso Sindicato está entrando com dois tipos de ação na Justiça do Trabalho. O primeiro tipo são as ações individuais em defesa dos direitos de cada um dos demitidos que não receberam a indenização devida. E para os demais empregados, moveremos uma Ação Coletiva contra a MOBI-Rio por descumprimento do ACT sem que tenha havido o término da prestação de serviço.

– A falta de diálogo e solução razoável partiu da MOBI-Rio. Vamos então à Justiça em busca dos nossos direitos. Há um claro abuso do poder econômico e político sobre trabalhadores que sofrem uma relação de trabalho precarizada – explica Sebastião José.