Documentos necessários para Homologação:
Obs: Trabalhadores demitidos com mais de 11 meses e 15 dias deverão ser homologados no sindicato.
Originais:
- Carta de Preposto 1 via para o sindicato (Apenas na primeira vez ou na mudança do preposto);
- Aviso Prévio do empregador ou Empregado;
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho + Termo de Homologação) para os contratos de menos ou mais de um ano (Portaria 1057/2012) em 5 VIAS ORIGINAIS;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) 1 Via Original para o empregado;
- CTPS devidamente atualizada. Não será aceito atualização no ato da Homologação;
Cópias:
- Exame (Demissional Recente ou Exame Periódico desde que tenha sido realizado em até 90 dias da data da homologação. (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado e 1 para Sindicato);
- Guia do Imposto Sindical paga, com a relação dos empregados dos últimos 2 anos;
- Extrato para Fins Rescisórios da Caixa Econômica Federal (Sem Ocorrências), em caso de Competências do FTGS em aberto o Empregador deverá Regularizar a situação junto à Caixa Econômica Federal fazendo constar o pagamento no Extrato da Conta FTGS do empregado ou extrato Simples da Conta Vinculada; (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato);
- Guia de Recolhimento Rescisório do FTGS (GRRF), acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento com o mesmo identificador (2 Cópias de Cada – Sendo 1 para o Empregado e 1 para o Sindicato);
- Chave de Conectividade da Caixa Econômica Federal (1 Via para o empregado);
- Guias do Seguro Desemprego;
- Em caso de Depósito em Conta, trazer Comprovante de Depósito do líquido da Rescisão na Conta do empregado (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato).
Falecimento:
- Certidão de Beneficiários perante o INSS. (Original + Cópia);
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho + Termo de Homologação para os contratos de menos ou mais de um ano (PORTARIA 1057/2012) 5 VIAS ORIGINAIS;
- Extrato para Fins Rescisórios da Caixa Econômica Federal (Sem Ocorrências), extrato Simples da Conta Vinculada; (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato);
- Carta de Preposto 1 via Para o Sindicato);
- Certidão de Óbito (Original + Cópia);
- Certidão de Casamento (Original + Cópia);
- CTPS devidamente atualizada, não será aceito atualização no ato da Homologação;
- Identidade do Beneficiário (Original + Cópia);
Observações:
- No caso de Trabalhadores que não tiverem Conta Bancária, favor emitirem dentro do Prazo Legal da Lei (Art.477 Conf. CLT):
- Ordem de Pagamento em qualquer Banco acessível para o Trabalhador, levando CPF e Identidade do mesmo;
- A empresa deve trazer no ato da homologação o comprovante de pagamento.
O QUE NÃO SERÁ ACEITO:
- Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
- Recibos Assinados pelo empregado quitando o valor da Rescisão;
- Pagamentos fracionados, ou seja, menor do que o valor do líquido da Rescisão, etc.;
- Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
- Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.