OFÍCIO CIRCULAR Nº 231/2021

Ref.: CUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTA 2017 – 2021

Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICAS E DIFERENCIADOS DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD, sindicato profissional inscrito no CNPJ nº10.635.706/0001-83, vem por meio deste NOTIFICÁ-LOS acerca do cumprimento dos instrumentos normativos firmados por esse sindicato com os respectivos sindicatos patronais ou diretamente com as empresas.
De acordo com a Constituição Federal (art. 8º, III e IV), cabe ao sindicato profissional a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, sendo obrigatória a sua participação em negociações coletivas para celebração de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (art. 7º, XXVI), tendo a prerrogativa exclusiva de fiscalizar o cumprimento dessas normas. A norma coletiva atual prevê que cabe ao sindicato dos empregados a fiscalização e às empresas a obrigação de enviar os documentos comprobatórios do seu cumprimento, além do fornecimento do CAGED ou o relatório do eSocial com as mesmas informações e das guias de contribuições, sob pena de multa.

Acesse o documento na íntegra clicando no link abaixo:

Ofício nº 231_2021 SINTRUCAD Empresas – Cumprimento e ACT – para as empresa de Carga e Diferenciados – 16.11.2021 – enviado pelo Fábio Lessa para assinatura.docx (2) (1) (1) (1) (6)