Ref.: CUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTA 2017 – 2021
Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO, TURISMO, ESCOLAR, CARGAS, LOGÍSTICAS E DIFERENCIADOS DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRUCAD, sindicato profissional inscrito no CNPJ nº10.635.706/0001-83, vem por meio deste NOTIFICÁ-LOS acerca do cumprimento dos instrumentos normativos firmados por esse sindicato com os respectivos sindicatos patronais ou diretamente com as empresas.
De acordo com a Constituição Federal (art. 8º, III e IV), cabe ao sindicato profissional a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, sendo obrigatória a sua participação em negociações coletivas para celebração de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (art. 7º, XXVI), tendo a prerrogativa exclusiva de fiscalizar o cumprimento dessas normas. A norma coletiva atual prevê que cabe ao sindicato dos empregados a fiscalização e às empresas a obrigação de enviar os documentos comprobatórios do seu cumprimento, além do fornecimento do CAGED ou o relatório do eSocial com as mesmas informações e das guias de contribuições, sob pena de multa.
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