Sabemos que mesmo antes da pandemia as empresas vinham se apoiando na crise econômica, social e política para jogar a conta para os trabalhadores arcarem. Sempre alegando prejuízos e dificuldade financeira muitas empresas vinham deixando de pagar corretamente os direitos previstos na Convenção coletiva, atrasando salários e deixando de pagar o 13º salário na data correta, além de promoverem demissões em massa, ocasião em que o sindicato sempre esteve presente ao lado dos trabalhadores buscando reverter a situação.
Com a decretação do estado de calamidade e, consequentemente, a determinação de paralização das atividades das empresas de transporte de passageiros, a situação se agravou e mais uma vez os trabalhadores foram chamados para pagar a conta e arcarem com os prejuízos. A intenção das empresas era de fazer a demissão de milhares de trabalhadores e deixar os demais em casa sem receber salários e benefícios. No entanto, o Sindicato pela sua diretoria e com o apoio do Ministério Público do Trabalho agiu e pressionou o sindicato patronal e as empresas e, mesmo antes das medidas do governo, conseguiu realizar negociações que preservasse o emprego, salário e os benefícios dos trabalhadores, chegando a firmar três termos aditivos a Convenção Coletiva que impediram, naquele momento, as demissões e preservaram todos os benefícios e direitos dos trabalhadores.
O FRACASSO DAS MEDIDAS DO GOVERNO E ATUAÇÃO DO SINDICATO EM PROL DOS TRABALHADORES
Com as medidas baixadas pelo Governo Federal, onde mais uma vez levou o trabalhador a abrir mão de parte de direitos trabalhistas para preservar o emprego, esperava-se que a situação estaria sob controle, até por que a previsão seria de que a duração da pandemia seria de aproximadamente até o mês de julho de 2020, porém, isso não ocorreu e as atividades no transporte continuaram reduzidas e, em alguns casos, paradas.
Essa situação levaram as empresas a promoverem demissão em massa sem pagar as verbas rescisórias com os trabalhadores demitidos. Onde, mais uma vez o sindicato teve que agir rápido, fazendo denúncia no MPT, fiscalizando e notificando as empresas para entrar com ações judiciais e outras medidas em defesa dos trabalhadores. Com essa ofensiva do sindicato conseguimos diminuir o número de trabalhadores e trabalhadoras que seriam demitidos, bem como a garantida de pagamento integral das verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, FGTS integral e multa de 40% do FGTS e indenização da estabilidade para aqueles que entraram no programa do governo, continuidade do plano odontológico pelo período do parcelamento e, em alguns casos, a manutenção da alimentação pelo mesmo período. Também, conseguiu o sindicato a preferência na readmissão desses trabalhadores demitidos. No quarto Termo Aditivo, ficou constando a obrigatoriedade de a empresa aplicar a jornada de trabalho de 06 horas diárias, como medida alternativa a demissão e para diminuição da exposição do trabalhador ao contágio da Covid-19.
Sabemos que a demissão sempre é ruim para os trabalhadores, porém, a ação do sindicato representou uma vitória, já que a intenção inicial das empresas era fazer acerto somente depois que cada trabalhador entrasse com ação judicial para depois fazer o pagamento parcelado e sem a integralidade dos direitos, situação que geraria mais demora e prejuízos aos trabalhadores e seus familiares.
PARA O SINDICATO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DEVE SER DE ACORDO COM A LEI
Durante a negociação coletiva visando criar normas para garantir a fiscalização e o cumprimento do quarto Termo Aditivo os empresários colocaram na mesa a proposta de parcelamento do 13º salário em 12 vezes, o que o sindicato recusou na hora, pois, naquele momento a 1ª parcela já deveria estar sendo paga e os trabalhadores já vem tendo prejuízos durante todo o ano em função da pandemia. Essa negociação foi parar no Ministério Público do Trabalho, através procedimento de mediação n° PA-MED 008253.2020.01.000/4, onde o sindicato patronal propôs o pagamento do 13º salário de 2020 em até 8 vezes, o qual o sindicato profissional mais uma vez não concordou pelo mesmo motivo.
Com o impasse, os procuradores do MPT fizeram a proposta de pagamento do 13º salário em 05 parcelas para pagamento da seguinte forma: o parcelamento em, no máximo, 5 parcelas nos seguintes percentuais e datas: 20% em 30/11; 20% em 30/12; 20% em 30/01; 20% em 28/02; 20% em 31/03, também, que o pagamento do adicional de 1/3 sobre as férias seja pago integralmente até 20/12, conforme termo aditivo. Ficando claro que para aqueles trabalhadores que tiveram o contrato com redução de jornada não haverá qualquer redução no valor do 13º salário.
A função do sindicato é representar o interesse e defender os direitos dos trabalhadores, por isso, entende que o 13º salário deve ser pago conforme prevê a legislação que prevê que até o dia 20 de dezembro as empresas devem que pagar a sua totalidade. No entanto, é o trabalhador em cada uma das empresas, sabendo da real situação financeira delas, que poderá dizer da possibilidade ou não do parcelamento e unir-se ao sindicato para lutar por seus direitos.
Portanto, companheiros vamos nos mantermos unidos junto ao nosso sindicato que estará nas empresas em assembleias com o objetivo de garantir os nossos direitos e evitar mais prejuízos.
SÓ O SINDICATO FORTE É CAPAZ DE DEFENDER OS TRABALHADORES!!!
PARTICIPE E FORTALEÇA O SEU SINDICATO!!!
Sebastião José- Presidente